Por Pedro Estevam Serrano
Nas ditaduras militares na América Latina, em plena Guerra Fria, verificamos a suspensão de direitos de toda a sociedade para a persecução do inimigo comunista.
Como o comunista não possuía classe social específica ou etnia identificável, a sociedade civil como um todo foi tratada como inimiga nessas ditaduras militares latino-americanas, tendo seus direitos suspensos em diversos graus.
Basta uma visita aos arquivos do DOPS paulista, por ex., para constatar que entre os “comunistas” estavam advogados, médicos, sociólogos, padres, jornalistas, estudantes e operários, ou seja, toda a população não fardada, em alguma dimensão, era tratada como inimiga. Em alguma medida, toda sociedade foi vítima da ditadura e não apenas os que a combateram.
(…) No Brasil contemporâneo, a figura do inimigo deixou de estar dispersa por toda sociedade, como acontecia em relação ao inimigo comunista da ditadura, que não possuía feição, podendo estar presente em qualquer segmento social. Hoje, identifica-se o inimigo na figura mítica do bandido, o agente da violência que quer destruir a sociedade.
Os inimigos da sociedade vão sendo construídos politicamente e aleatoriamente, pois a figura do inimigo clama por um Estado autoritário e, em alguma medida, funciona como mecanismo de controle dos avanços dos direitos e conquistas sociais de uma maioria que sempre viveu marginalizada, mas que, com o fortalecimento da democracia e dos mecanismos de soberania popular, acabam ascendendo aos poderes com representatividade política. O discurso do autoritarismo sempre encontra guarida no projeto de “salvação nacional”.
“Quase todos os golpes de Estado latino-americanos emitiram proclamações racionalizadoras de seu delito, invocando a necessidade de defender a Constituição que eles mesmos violavam ou aniquilavam.” (ZAFFARONI, O Inimigo no Direito Penal, Revan: 2011, p. 152)
Nesse cenário político, a jurisdição acaba funcionando como agente legitimador das práticas antidemocráticas e autoritárias. Isto porque com a assunção do processo democrático, as lideranças políticas que contestam os interesses da elite, mesmo que moderadas, passam a ocupar espaços no executivo, sendo perseguidas por mecanismos judiciais de exceção, assim como os movimentos sociais de reivindicação caracterizados por meio de signos desumanizantes como “terroristas”, bandidos, corruptos etc.
(…) A Constituição brasileira de 1988, mesmo com algumas reformas problemáticas que sofreu, ainda é um documento rico em direitos e que expressa o que de mais civilizado e humano existe em nossa sociedade. Substituir a figura do servo pobre – que só reconhece o Estado como fonte de obrigações – pela figura do cidadão titular de direitos, e a figura do inimigo pela da pessoa humana detentora de direitos essenciais garantidos é o grande desafio civilizador de nossa sociedade.
Efetivar universalmente a proteção aos direitos fundamentais de qualquer pessoa, combatendo as medidas de exceção ocorrentes na vida social, e concretizar plenamente os ideais do Estado democrático de direito constituem-se como deveres de todos nós. Dever que começa com a tentativa de identificar esses mecanismos de autoritarismo no âmbito de nossas democracias e desnudá-los, objetivando combatê-los.
PEDRO SERRANO em “Autoritarismo e golpes na América Latina – Breve ensaio sobre a jurisdição e a exceção” (p. 144 a 146). Editora Alameda, 2016.
“O que temos hoje no Brasil e na América Latina de um modo geral é a existência de um estado de exceção que governa com violência os territórios ocupados pela pobreza e onde o Judiciário funciona como instrumento de legitimação de processos de impeachment e de perseguição de adversários políticos. Essas medidas de exceção interrompem a democracia em alguns países e, em outros, mantêm um sistema de justiça voltado ao combate a um determinado inimigo, que é apresentado como bandido. A figura do bandido, em geral, é identificada com a pobreza”. A avaliação é de Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional e de Teoria do Direito da PUC-SP. “O que parece estar ocorrendo na América Latina é a substituição da farda pela toga”. — LEIA A ENTREVISTA COMPLETA EM CRÔNICAS DO SUL
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Publicado em: 23/05/18
De autoria: casadevidro247
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